Glossário de Direito Minerário
Glossário de Direito Minerário
A
Abandono de Jazida - Situação em que o titular de
direito minerário deixa de exercer suas atividades por período superior ao
estabelecido em lei, podendo resultar em caducidade do título.
Água Mineral - Recurso mineral com propriedades
específicas reconhecidas pelo DNPM/ANM, sujeito a regime jurídico próprio de
aproveitamento.
Alvará de Pesquisa - Título que confere ao seu
titular o direito de realizar pesquisa mineral em área determinada, com prazo
definido para conclusão dos trabalhos.
ANM (Agência Nacional de Mineração) - Autarquia
federal responsável pela regulação e fiscalização das atividades de mineração
no Brasil, sucessora do DNPM.
Área de Lavra
Porção do território concedida a uma empresa ou pessoa física para extração de
substâncias minerais. É delimitada em hectares e descrita em planta e memorial.
Área de Relevante Interesse Mineral (ARIM) - Região
cujo subsolo contém substâncias minerais de interesse estratégico para o
desenvolvimento nacional.
Arrendamento Mineral - Contrato pelo qual o titular
de direito minerário cede, temporariamente, o exercício de suas atividades a
terceiros.
Autorização de Pesquisa - Ato administrativo que
permite a exploração mineral para fins de pesquisa científica ou identificação
de jazidas.
B
Bacia Mineral - Região geográfica com características
geológicas favoráveis à ocorrência de determinados tipos de minérios.
Beneficiamento - Processo de tratamento do minério
bruto para melhorar suas características físicas ou químicas, agregando valor
ao produto.
Bem da União - Os recursos minerais, conforme a
Constituição Federal de 1988, pertencem à União, que detém a propriedade do
subsolo.
C
Caducidade - Extinção do direito minerário por
descumprimento das obrigações legais pelo titular, como falta de pagamento da
CFEM ou inatividade injustificada.
CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais) - Tributo devido aos estados, municípios e União pela exploração de
recursos minerais, calculado sobre o faturamento líquido da venda do minério.
Código de Mineração - Decreto-Lei nº 227/1967, principal
diploma legal que regula as atividades de mineração no Brasil.
Concessão de Lavra - Título definitivo que confere ao
minerador o direito de extrair substâncias minerais em área delimitada, com
prazo indeterminado.
Consórcio de Mineração - União de duas ou mais empresas
para exploração conjunta de recursos minerais, comum em projetos de grande
porte.
Concessão de Lavra
Ato administrativo pelo qual a União (por meio da ANM) autoriza o titular a
extrair substâncias minerais de uma jazida comprovadamente economicamente
viável.
D
Declaração de Mina - Regime simplificado para pequenas
minerações, dispensando algumas formalidades do regime de concessão.
Desenvolvimento Sustentável - Princípio que orienta a
atividade minerária, buscando conciliar exploração econômica com preservação
ambiental e responsabilidade social.
Direito de Prioridade - Preferência conferida ao primeiro
requerente de autorização de pesquisa sobre determinada área, respeitados os
requisitos legais.
Direito de Superfície / Superficiário
Direito daquele que é proprietário da terra (superfície), mas não do
subsolo, que pertence à União. O superficiário tem direito a indenização
e a proteção jurídica contra abusos da mineração.
Direito Minerário - Ramo do direito público que regula a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
Disponibilidade de Área - Situação em que determinada
área não possui títulos minerários vigentes, podendo ser objeto de novos
requerimentos.
DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)
Antigo órgão regulador do setor mineral, substituído pela Agência Nacional
de Mineração (ANM) em 2017.
E
EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental)
Conjunto de estudos técnicos obrigatórios para empreendimentos minerários que
possam causar impactos ambientais significativos.
O EIA é técnico; o RIMA apresenta as informações de forma
acessível à sociedade.
Exploração Mineral - Conjunto de atividades de
extração, beneficiamento e comercialização de substâncias minerais.
Extinção do Direito Minerário - Cessação do título
minerário por renúncia, caducidade, desistência ou outros motivos previstos em
lei.
F
Fase de Pesquisa Mineral
Etapa inicial da atividade minerária em que o interessado realiza levantamentos
geológicos, amostragens e testes para determinar a existência e viabilidade de
exploração do minério.
Fechamento de Mina - Conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos para desativação definitiva de um empreendimento
minerário.
Fiscalização Mineral
Atividade exercida pela ANM e por órgãos ambientais para verificar o
cumprimento das normas técnicas, ambientais e econômicas da mineração.
Fundo de Fechamento de Mina - Recurso financeiro que
deve ser constituído pelo minerador para custear atividades de recuperação
ambiental após o encerramento das operações.
G
Guia de Utilização
Autorização provisória concedida pela ANM permitindo o aproveitamento do
minério em pequena escala antes da concessão de lavra definitiva,
geralmente em caráter experimental.
I
Impedimento Legal - Situação que obsta o requerimento ou
outorga de título minerário em determinada área, como sobreposição com unidades
de conservação ou terras indígenas.
Interferência Minerária - Sobreposição total ou parcial
de áreas requeridas ou tituladas para mineração, gerando conflito de direitos.
J
Jazida Mineral
Acúmulo natural de substâncias minerais ou fósseis no subsolo, que tem valor
econômico e pode ser tecnicamente explorado.
L
Lavra
Ato de extrair o minério do subsolo, abrangendo as operações de
desmonte, transporte e beneficiamento inicial do material.
Lavra Garimpeira - Modalidade de exploração mineral
realizada por garimpeiros, com regime jurídico simplificado.
Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo que condiciona o início e a continuidade das
atividades minerárias à obtenção de licenças ambientais (prévia, de instalação
e de operação).
M
Manifesto de Mina - Regime de aproveitamento de
jazidas conhecidas, utilizado anteriormente ao Código de Mineração de 1967.
Minério
Substância mineral que possui valor econômico e pode ser explorada de modo
viável técnica e financeiramente.
Mineração
Conjunto de atividades que englobam pesquisa, lavra, beneficiamento e
comercialização de substâncias minerais.
P
Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)
Documento técnico apresentado à ANM contendo o planejamento da lavra, métodos
de extração, cronograma e estimativas econômicas do empreendimento.
Pesquisa Mineral
Fase destinada à coleta de dados geológicos e amostras para determinar a
existência e o valor de jazidas minerais.
Política Mineral Nacional
Conjunto de princípios, leis e normas que orientam o uso racional e sustentável
dos recursos minerais do país.
R
Requerimento de Pesquisa ou Lavra
Documento protocolado junto à ANM para solicitar o direito de realizar pesquisa
ou exploração mineral em determinada área.
Reabilitação Ambiental
Medidas adotadas após o encerramento da lavra para restaurar o ambiente
degradado, podendo incluir reflorestamento e readequação do terreno.
S
Servidão Minerária
Direito de uso compulsório da propriedade do superficiário pelo minerador, para
fins de acesso, transporte ou instalação de estruturas necessárias à atividade.
Deve ser indenizada ao proprietário com base nos prejuízos efetivos e
potenciais.
Superficiário
Proprietário ou possuidor legítimo da superfície do terreno onde ocorre a
mineração. Embora não detenha o subsolo, tem direito à indenização e à proteção
contra danos.
T
Título Minerário
Documento legal emitido pela ANM que confere ao seu titular o direito de
realizar pesquisa, lavra ou outro tipo de aproveitamento mineral.
Transporte e Beneficiamento Mineral
Etapas posteriores à lavra que envolvem o deslocamento, tratamento e
purificação do minério para fins comerciais.
U
Uso Alternativo do Solo
Autorização ambiental que permite alterar a cobertura vegetal original para
atividades como mineração, condicionada à compensação ambiental e recuperação
posterior.
Z
Zona de Influência da Mineração (ZIM)
Área impactada direta ou indiretamente pela atividade minerária, incluindo
comunidades vizinhas, cursos d’água e áreas de preservação.

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