Glossário de Direito Minerário


 


Glossário de Direito Minerário

A

Abandono de Jazida - Situação em que o titular de direito minerário deixa de exercer suas atividades por período superior ao estabelecido em lei, podendo resultar em caducidade do título.

Água Mineral - Recurso mineral com propriedades específicas reconhecidas pelo DNPM/ANM, sujeito a regime jurídico próprio de aproveitamento.

Alvará de Pesquisa - Título que confere ao seu titular o direito de realizar pesquisa mineral em área determinada, com prazo definido para conclusão dos trabalhos.

ANM (Agência Nacional de Mineração) - Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização das atividades de mineração no Brasil, sucessora do DNPM.

Área de Lavra
Porção do território concedida a uma empresa ou pessoa física para extração de substâncias minerais. É delimitada em hectares e descrita em planta e memorial.

Área de Relevante Interesse Mineral (ARIM) - Região cujo subsolo contém substâncias minerais de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional.

Arrendamento Mineral - Contrato pelo qual o titular de direito minerário cede, temporariamente, o exercício de suas atividades a terceiros.

Autorização de Pesquisa - Ato administrativo que permite a exploração mineral para fins de pesquisa científica ou identificação de jazidas.

 


B

Bacia Mineral - Região geográfica com características geológicas favoráveis à ocorrência de determinados tipos de minérios.

Beneficiamento - Processo de tratamento do minério bruto para melhorar suas características físicas ou químicas, agregando valor ao produto.

Bem da União - Os recursos minerais, conforme a Constituição Federal de 1988, pertencem à União, que detém a propriedade do subsolo.

 


C

Caducidade - Extinção do direito minerário por descumprimento das obrigações legais pelo titular, como falta de pagamento da CFEM ou inatividade injustificada.

CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) - Tributo devido aos estados, municípios e União pela exploração de recursos minerais, calculado sobre o faturamento líquido da venda do minério.

Código de Mineração - Decreto-Lei nº 227/1967, principal diploma legal que regula as atividades de mineração no Brasil.

Concessão de Lavra - Título definitivo que confere ao minerador o direito de extrair substâncias minerais em área delimitada, com prazo indeterminado.

Consórcio de Mineração - União de duas ou mais empresas para exploração conjunta de recursos minerais, comum em projetos de grande porte.

 

Concessão de Lavra
Ato administrativo pelo qual a União (por meio da ANM) autoriza o titular a extrair substâncias minerais de uma jazida comprovadamente economicamente viável.


D

Declaração de Mina - Regime simplificado para pequenas minerações, dispensando algumas formalidades do regime de concessão.

Desenvolvimento Sustentável - Princípio que orienta a atividade minerária, buscando conciliar exploração econômica com preservação ambiental e responsabilidade social.

Direito de Prioridade - Preferência conferida ao primeiro requerente de autorização de pesquisa sobre determinada área, respeitados os requisitos legais.

Direito de Superfície / Superficiário
Direito daquele que é proprietário da terra (superfície), mas não do subsolo, que pertence à União. O superficiário tem direito a indenização e a proteção jurídica contra abusos da mineração.

Direito Minerário - Ramo do direito público que regula a exploração e aproveitamento dos recursos minerais.

Disponibilidade de Área - Situação em que determinada área não possui títulos minerários vigentes, podendo ser objeto de novos requerimentos.

DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)
Antigo órgão regulador do setor mineral, substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em 2017.


E

EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental)
Conjunto de estudos técnicos obrigatórios para empreendimentos minerários que possam causar impactos ambientais significativos.
O EIA é técnico; o RIMA apresenta as informações de forma acessível à sociedade.

Exploração Mineral - Conjunto de atividades de extração, beneficiamento e comercialização de substâncias minerais.

Extinção do Direito Minerário - Cessação do título minerário por renúncia, caducidade, desistência ou outros motivos previstos em lei.

 


F

Fase de Pesquisa Mineral
Etapa inicial da atividade minerária em que o interessado realiza levantamentos geológicos, amostragens e testes para determinar a existência e viabilidade de exploração do minério.

Fechamento de Mina - Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos para desativação definitiva de um empreendimento minerário.

Fiscalização Mineral
Atividade exercida pela ANM e por órgãos ambientais para verificar o cumprimento das normas técnicas, ambientais e econômicas da mineração.

Fundo de Fechamento de Mina - Recurso financeiro que deve ser constituído pelo minerador para custear atividades de recuperação ambiental após o encerramento das operações.

 


G

Guia de Utilização
Autorização provisória concedida pela ANM permitindo o aproveitamento do minério em pequena escala antes da concessão de lavra definitiva, geralmente em caráter experimental.


I

Impedimento Legal - Situação que obsta o requerimento ou outorga de título minerário em determinada área, como sobreposição com unidades de conservação ou terras indígenas.

Interferência Minerária - Sobreposição total ou parcial de áreas requeridas ou tituladas para mineração, gerando conflito de direitos.

 

J

Jazida Mineral
Acúmulo natural de substâncias minerais ou fósseis no subsolo, que tem valor econômico e pode ser tecnicamente explorado.


L

Lavra
Ato de extrair o minério do subsolo, abrangendo as operações de desmonte, transporte e beneficiamento inicial do material.

Lavra Garimpeira - Modalidade de exploração mineral realizada por garimpeiros, com regime jurídico simplificado.

Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo que condiciona o início e a continuidade das atividades minerárias à obtenção de licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação).


M

Manifesto de Mina - Regime de aproveitamento de jazidas conhecidas, utilizado anteriormente ao Código de Mineração de 1967.

Minério
Substância mineral que possui valor econômico e pode ser explorada de modo viável técnica e financeiramente.

Mineração
Conjunto de atividades que englobam pesquisa, lavra, beneficiamento e comercialização de substâncias minerais.


P

Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)
Documento técnico apresentado à ANM contendo o planejamento da lavra, métodos de extração, cronograma e estimativas econômicas do empreendimento.

Pesquisa Mineral
Fase destinada à coleta de dados geológicos e amostras para determinar a existência e o valor de jazidas minerais.

Política Mineral Nacional
Conjunto de princípios, leis e normas que orientam o uso racional e sustentável dos recursos minerais do país.


R

Requerimento de Pesquisa ou Lavra
Documento protocolado junto à ANM para solicitar o direito de realizar pesquisa ou exploração mineral em determinada área.

Reabilitação Ambiental
Medidas adotadas após o encerramento da lavra para restaurar o ambiente degradado, podendo incluir reflorestamento e readequação do terreno.


S

Servidão Minerária
Direito de uso compulsório da propriedade do superficiário pelo minerador, para fins de acesso, transporte ou instalação de estruturas necessárias à atividade.
Deve ser indenizada ao proprietário com base nos prejuízos efetivos e potenciais.

Superficiário
Proprietário ou possuidor legítimo da superfície do terreno onde ocorre a mineração. Embora não detenha o subsolo, tem direito à indenização e à proteção contra danos.


T

Título Minerário
Documento legal emitido pela ANM que confere ao seu titular o direito de realizar pesquisa, lavra ou outro tipo de aproveitamento mineral.

Transporte e Beneficiamento Mineral
Etapas posteriores à lavra que envolvem o deslocamento, tratamento e purificação do minério para fins comerciais.


U

Uso Alternativo do Solo
Autorização ambiental que permite alterar a cobertura vegetal original para atividades como mineração, condicionada à compensação ambiental e recuperação posterior.


Z

Zona de Influência da Mineração (ZIM)
Área impactada direta ou indiretamente pela atividade minerária, incluindo comunidades vizinhas, cursos d’água e áreas de preservação.

 Joeli da Paz Gelinski - Advogada - OABPR 66098

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