Como proteger sua propriedade quando a mineração chegar à sua porta


O Básico que todo proprietário precisa saber

"O subsolo é da União, e agora?"

O que isso realmente significa

Você já ouviu falar que "o subsolo pertence à União" e isso é verdade, mas  não significa que o proprietário perdeu todos os seus direitos sobre sua propriedade. 

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos minerais do subsolo pertencem à União, mas isso não anula o direitos do proprietário da superfície. Na prática, significa que:

    VOCÊ CONTINUA TENDO DIREITO A:

  • Permanecer na sua propriedade durante toda a atividade minerária
  • Receber compensação financeira por qualquer restrição de uso
  • Ser indenizado por todos os danos causados à sua propriedade
  • Participar nos resultados da extração mineral
  • Negociar as condições de uso da sua terra
  • Continuar suas atividades agropecuárias nas áreas não ocupadas

 

    O QUE VOCÊ NÃO PODE FAZER:

  • Impedir completamente a atividade minerária após outorga do título
  • Explorar minerais do subsolo sem autorização
  • Exigir valores abusivos que inviabilizem a atividade

Seus Direitos São Protegidos Por Lei

O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) e o Decreto 9.406/2018 garantem expressamente que o proprietário da superfície tem direito a: 

1.   Prévia indenização pelos danos causados

2.   Participação nos resultados da lavra

3.   Preferência para fornecimento de bens e serviços

4.   Informações sobre as atividades desenvolvidas.

Joeli da Paz Gelinski - Advogada - OABPR 66098

 

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