Como proteger sua propriedade quando a mineração chegar à sua porta
O
Básico que todo proprietário precisa saber
"O subsolo é da União, e agora?"
O que isso realmente significa
Você
já ouviu falar que "o subsolo pertence à União" e isso é verdade, mas não
significa que o proprietário perdeu todos os seus direitos sobre sua propriedade.
A
Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos
minerais do subsolo pertencem à União, mas isso não anula o direitos do proprietário da superfície. Na prática, significa que:
VOCÊ CONTINUA TENDO
DIREITO A:
- Permanecer na sua propriedade
durante toda a atividade minerária
- Receber compensação financeira
por qualquer restrição de uso
- Ser indenizado
por todos os danos causados à sua propriedade
- Participar nos resultados
da extração mineral
- Negociar as condições
de uso da sua terra
- Continuar suas atividades
agropecuárias nas áreas não ocupadas
O QUE VOCÊ NÃO PODE
FAZER:
- Impedir completamente a atividade
minerária após outorga do título
- Explorar minerais do subsolo sem
autorização
- Exigir valores abusivos que inviabilizem a
atividade
Seus
Direitos São Protegidos Por Lei
O Código
de Mineração (Decreto-Lei 227/67) e o Decreto 9.406/2018 garantem
expressamente que o proprietário da superfície tem direito a:
1. Prévia
indenização pelos danos causados
2. Participação
nos resultados da lavra
3. Preferência
para fornecimento de bens e serviços
4. Informações sobre
as atividades desenvolvidas.
Joeli da Paz Gelinski - Advogada - OABPR 66098

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