Processo minerário: A indenização ao superficiário (proprietário do imóvel onde se localiza uma jazida)

 



A indenização ao superficiário — ou seja, ao proprietário do imóvel onde se localiza a jazida — é devida no momento em que a atividade minerária passa a causar efetiva limitação, restrição ou dano ao uso e gozo da propriedade, seja por ocupação direta da área, servidão, ou outros impactos decorrentes da lavra.

As fases do processo de mineração:

  1. Fase de pesquisa mineral – nesta etapa, regida pelo art. 22 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), o titular da autorização de pesquisa deve indenizar previamente o superficiário pelos prejuízos que a pesquisa efetivamente causar. A indenização é condição para o início das atividades de campo.
    • O art. 27 do mesmo diploma é claro ao estabelecer que, antes de iniciar os trabalhos, o minerador deve acordar o valor da indenização ou depositá-lo judicialmente, caso não haja consenso.
  2. Fase de lavra (exploração propriamente dita) – quando é concedida a Portaria de Lavra (art. 43 do Código de Mineração), a mineradora passa a ter o direito de extrair o minério, mas a indenização ao superficiário se torna ainda mais ampla.
    • Nesta fase, deve-se indenizar pela constituição de servidão minerária (art. 59 do Código de Mineração), isto é, pelo uso permanente ou temporário da superfície para instalação de estruturas, acessos, depósitos, etc.
    • A indenização deve cobrir danos emergentes e lucros cessantes, e ser prévia e justa, conforme o princípio constitucional do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
  3. Critério temporal – a indenização deve ocorrer:
    • Antes da ocupação efetiva da área pelo minerador;
    • Após a constatação e avaliação dos danos potenciais ou reais;
    • Mediante acordo ou decisão judicial, quando não houver consenso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Critérios para o cálculo da indenização do proprietário rural/superficiário nos casos de processos minerários no seu imóvel rural

Glossário de Direito Minerário

Como consultar a existência de processos minerários no SIGMINE